Do que trata o texto: É relevante salientar que a Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas reflete os ditames já pacificados no estatuto do índio, Lei 6001 de 1966, principalmente no que tange aos direitos a terra, saúde, uso e costumes dos povos indígenas. O texto da referida Declaração também reflete os ditames do decreto 58.824 de 1966 que regulamenta a convenção 107 da OIT, “Convenção sobre a Proteção a Integração das
Populações Indígenas e outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes”.
Autora: Titan Lima
Fonte: Publicado no site da assessoria técnica da Liderança do PT da Câmara Federal
Data de publicação: 05/2008
Clique aqui para fazer o download da publicação.
Fonte: Portal FPA
0 comentários