São parcerias entre municípios para a realização de ações conjuntas, incrementando a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Surgiram como forma de superar a atomização de municípios e recobrar escalas produtiva e financeira adequadas. Destacam-se os consórcios intermunicipais em ações de saneamento, instalação de infraestrutura de energia elétrica, construção de estradas e atividades relacionadas à promoção de saúde pública.
A possibilidade de agregação dos municípios, especialmente de pequeno porte, para a provisão de serviços especializados, pode resolver o problema de excesso de capacidade ou falta de provimento do serviço.
No entanto, a viabilidade dos consórcios intermunicipais depende, no longo prazo, de um equilíbrio resultante da confiança mútua entre os participantes. Afinal, toda associação entre agentes (pessoas, empresas, cidades) para a realização de objetivos comuns comporta riscos.
O marco legal para os consórcios intermunicipais é a Lei nº 11.107, de 2005, que “dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum”.
Fonte: http://www.brasil-economia-governo.org.br/2012/10/29/os-consorcios-intermunicipais-aumentam-a-eficiencia-no-setor-publico/