Projetos de Leis Municipais

 

→ Título / Resumo da Ementa

Dia Municipal de Iyemanja e Nossa Senhora dos Navegantes



→ Proponente(s)

n/c

→ Estado - Cidade

SC - Florianópolis

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

PL./18190/2021

→ Legislatura

2021-2024

→ Situação

Aprovado na CCJ

→ Data de Apresentação

04/02/2021

→ Resumo da Ementa

Altera a Lei n. 8207/2010 constante no Anexo 1 da Lei 10482/2019 a fim de instituir o Dia Municipal em Homenagem à Iyemanjá e Nossa Senhora dos Navegantes.

→ Link do Projeto de Lei

https://www.cmf.sc.gov.br/tramitacao/PL.-18190-2021

→ Arquivo PDF do Projeto de Lei

n/c

→ Link da Lei Sancionada

n/c

→ Arquivo PDF da Lei Sancionada

n/c

→ Temas e Abrangência

 - Educação
 - Cultura
 - Direitos humanos

→ Público-Alvo

Nenhum público alvo específico

→ Reconhecimento

n/c

→ Projeto de Lei - Íntegra

PROJETO DE LEI

Altera a Lei n. 8207/2010 constante no Anexo 1 da Lei 10482/2019 a fim de instituir o Dia Municipal em Homenagem à Iyemanjá e Nossa Senhora dos Navegantes.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui ao Anexo I da Lei nº 10482/2019 o seguinte complemento, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Mês de Fevereiro
Dia 02 - Dia de Iyemanjá e Nossa Senhora dos Navegantes

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei objetiva homenagear duas importantes figuras da cultura popular nacional. Nossa Senhora dos Navegantes para adeptos do catolicismo e Iyemanjá para integrantes de religiões de matriz africana. O sincretismo religioso, inegavelmente compõe a formação sócio-étnico-cultural do país, e neste sentido, Florianópolis tornar-se-ia mais um município a formalizar essa homenagem, ao mesmo tempo em que amplia os horizontes democráticos, faz reverência ao mar e à importantíssima formação cultural vinculada à africanidade.

Nesse sentido, cumpre relembrar que muitas festividades nacionais reverenciam tanto Iyemanjá quanto Nossa Senhora dos Navegantes, tornando-as um importante segmento relacionado à cultura e ao turismo, marcos desta capital.

Nossa Senhora dos Navegantes, a santa padroeira dos pescadores - trabalhadores artesanais que ainda desenvolvem sua atividade com maestria nesta cidade - é reverenciada anualmente neste dia, com a procissão de barcos pelas águas que banham a capital, reunindo muitos fiéis em cortejos com a sua imagem, missas e festividades em várias comunidades católicas da ilha.

A cidade e região metropolitana também possuem vários grupos e territórios destinados à prática de religiões de matriz africana e culto a Iyemanjá que devem ser reconhecidos pela sua importância para o seu patrimônio material e imaterial, como destacado por meio da pesquisa realizada pelo Núcleo de Estudos de Identidades e Relações Interétnicas (NUER) da UFSC por meio do livro “Territórios do Axé: religiões de matriz africana em Florianópolis e municípios vizinhos” (disponível em https://kadila.net.br/territorios-do-axe/) .

Apesar de muitos populares e diversos, esses grupos e territórios ainda sofrem com o preconceito, como ocorrido com a imagem de Iyemanjá no Ribeirão da Ilha, localizada em frente ao centro religioso Ilê de Xangô. A estátua foi depredada com atos de vandalismo em vários momentos, como nos dias 19/09/2019 e 10/12/2019, o que revela a prática de intolerância religiosa que deve ser combatida pelo Município.

Em oposição aos ataques à imagem, foi constituído o Coletivo Iemanjá composto por entidades
representativas das religiões e pelo poder público desta cidade na defesa da liberdade de culto e religiosa.

A liberdade de consciência e de crença é inviolável e previsto como direito fundamental na forma do art. 5º, VI, da Constituição Federal “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.

No Estado laico, tem-se por princípio a proteção da liberdade religiosa, a fim de garantir o direito às práticas religiosas a todos os seus cidadãos. Dessa forma, ante a importância da diversidade religiosa, a presente proposta é pedagógica e concretiza a democracia e a pluralidade de ideias na cidade, posto que, segundo o relatório “Liberdade Religiosa no Mundo” de 2016, da ACN, entre 2011 e 2014, os grupos de religiões de matriz africana, como o Candomblé a Umbanda representam somente 0,3% da população brasileira, porém,
apesar de serem absoluta minoria, 41,5 a 63,3% das denúncias de intolerância religiosa são provenientes desse grupo.

O Relatório sobre Intolerância e Violência Religiosa no Brasil, realizado no âmbito do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e divulgado em 2015, revela que a grande maioria dos casos de ataque à liberdade religiosa no Brasil não chega ao judiciário, portanto, medidas como a proposta são fundamentais para garantir a liberdade religiosa.

Tendo em vista a relevância da matéria, bem como, a importância da garantia da liberdade de cultos e credos neste Município, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.

→ Íntegra da Lei

n/c