Projetos de Leis Estaduais

 

→ Deputado(a) proponente

André Ceciliano E Zeidan



→ Estado / Região

RJ / Sudeste

→ Tipo de Proposição

Projeto de Lei

→ Número do Projeto

2204/2020

→ Legislatura

2019-2022

→ Situação

Transformado em Lei

→ Data de Apresentação

n/c

→ Resumo da Ementa

dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.

→ Link do Projeto de Lei

http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1923.nsf/0c5bf5cde95601f903256caa0023131b/15620d7850179faf0325853c00429ae9?OpenDocument&Highlight=0,2204

→ Projeto de Lei - Íntegra

projeto de lei no. 2204/2020
ementa:
dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.
autor(es): deputados martha rocha, vandro família, andré ceciliano, samuel malafaia, sérgio fernandes, carlos minc, bebeto, mônica francisco, gustavo tutuca, renata souza, max lemos, dionisio lins, chico machado, coronel salema, joão peixoto, dr. deodalto, alexandre knoploch, carlo caiado, renato zaca, renato cozzolino, léo vieira, brazão, eliomar coelho, rodrigo amorim, valdecy da saúde, jorge felippe neto, subtenente bernardo, enfermeira rejane, delegado carlos augusto, zeidan, marcos muller, marcelo do seu dino, capitão paulo teixeira, danniel librelon, gustavo schmidt, giovani ratinho


a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.. esta lei dispõe sobre a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) no estado do rio de janeiro.

art. 2o.. fica o poder executivo autorizado a negociar a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19) com as sociedades empresárias montadoras de veículos, instaladas no estado do rio de janeiro, que sejam beneficiadas por incentivos fiscais.

art. 3o.. a negociação prevista no art. 1o. poderá ser feita com outras sociedades empresárias de outros ramos negociais, que detenha conhecimento e inovação tecnológica permitam a produção e o fornecimento de equipamentos necessários ao tratamento e à prevenção ao coronavírus (covid-19).

art. 4o.. as empresas mencionadas nos arts. 1o. e 2o. poderão formalizar parceria negocial com empresas especializadas na produção de produtos médicos hospitalares, com vistas à consecução dos objetivos desta lei.

art. 5o.. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

plenário barbosa lima sobrinho, 31 de março de 2020.

deputados martha rocha, vandro família, andré ceciliano, samuel malafaia, sérgio fernandes, carlos minc, bebeto, mônica francisco, gustavo tutuca, renata souza, max lemos, dionisio lins, chico machado, coronel salema, joão peixoto, dr. deodalto, alexandre knoploch, carlo caiado, renato zaca, renato cozzolino, léo vieira, brazão, eliomar coelho, rodrigo amorim, valdecy da saúde, jorge felippe neto, subtenente bernardo, enfermeira rejane, delegado carlos augusto, zeidan, marcos muller, marcelo do seu dino, capitão paulo teixeira, danniel librelon, gustavo schmidt, giovani ratinho

→ Temas e Abrangência

Covid-19 - Produção E O Fornecimento De Equipamentos Necessários Ao Tratamento E à Prevenção Ao Coronavírus,

→ Público-Alvo

n/c

→ Reconhecimento

n/c


→ Responsável nome

Stephanie Nascimento