Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Dilvanda Faro
→ Estado / Região
PA / Norte
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
78/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Tramitando
→ Data de Apresentação
07/04/2020
→ Resumo da Ementa
institui a política estadual de valorização a qualidade de vida à mulher durante o climatério.
→ Link do Projeto de Lei
https://www.alepa.pa.gov.br/exibe_proposicao.asp?id=10095&sit=0
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei
institui a política estadual de valorização a qualidade de vida à mulher durante o climatério.
a assembléia legisla tiv a do estado do pará decreta e eu sanciono a seguinte lei:
resolve:
art. 1°. esta lei estabelece a política estadual da qualidade de vida da mulher durante o climatério, com a finalidade de garantir a saúde física e mental das mulheres no decurso deste período.
art. 2°. a política estadual da qualidade de vida da mulher durante o climatério tem os
seguintes objetivos:
i - garantir a elaboração da anamnese detalhada enfatizando sintomatologia, antecedentes
pessoais e familiares, histórico alimentar, atividade física e história sexual,
ii - realizar de exames considerados obrigatórios, tais como: dosagens do colesterol total,
e suas frações de hdl e ldl, triglicerídeos e da glicemia,
iii - realizar exames especiais como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal
com dopplerfluxometria, densidade óssea, colposcopia e citologia oncólica, quando solicitados,
iv - receber orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados,
v - receber tratamento de hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição
gratuita de medicamento,
vi - obter o direito de avaliação anual indivi.dualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada,
vii - garantir o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério sem efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica, h) o atendimento psicológico integral.
viii - promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contra-indicações da terapia de reposição hormonal (trh),
ix - reunir-se periodicamente para acompanhar e avaliar o desenvolvimento deste
programa, propondo modificações e melhorias,
x - divulgar anualmente relatório de dados referente à idade, cor, estado civil, religião,
perfil sexual, tipo de atividade profissional desenvolvida, doenças referidas e medicamentos
utilizados pelas mulheres atendidas pela política estadual de qualidade de vida da mulher no
climatério.
parágrafo umco - as equipes serão compostas por profissionais multidisciplinares e
receberão cursos e treinamentos para apreciação de diagnósticos e prescrição de terapias de
reposição hormonal.
art. 3°_ a política estadual da qualidade de vida da mulher durante o climatério ora
instituído, bem como os endereços das unidades de atendimento deverão ser divulgados nos
meios de comunicação de ampla difusão e circulação.
art. 4°-as despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
art. 5°. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
palácio cabanagem. belém pa, 07 de abril de 2020.
→ Temas e Abrangência
Direitos Humanos, Saúde,
→ Público-Alvo
Mulheres,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Tatiane Vasconcelos