Projetos de Leis Estaduais
→ Deputado(a) proponente
Zeidan, André Ceciliano
→ Estado / Região
RJ / Sudeste
→ Tipo de Proposição
Projeto de Lei
→ Número do Projeto
2354/2020
→ Legislatura
2019-2022
→ Situação
Transformado em Lei
→ Data de Apresentação
n/c
→ Resumo da Ementa
dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (covid-19), no estado do rio de janeiro. o governador do estado do rio de janeiro
→ Link do Projeto de Lei
→ Projeto de Lei - Íntegra
projeto de lei no. 2354/2020
ementa:
dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (covid-19), no estado do rio de janeiro.
autor(es): deputados martha rocha, vandro família, marina, marcelo cabeleireiro, dionisio lins, dr. deodalto, brazão, renata souza, subtenente bernardo, bebeto, zeidan, delegado carlos augusto, carlos macedo, luiz paulo, capitão paulo teixeira, andré ceciliano, carlo caiado, anderson alexandre, val ceasa, giovani ratinho, marcelo do seu dino, gustavo schmidt, carlos minc, sérgio louback, danniel librelon, samuel malafaia, enfermeira rejane, valdecy da saúde, gustavo tutuca
a assembleia legislativa do estado do rio de janeiro
resolve:
art. 1o.. esta lei dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (covid-19).
art. 2o.. ficam as concessionárias de tv por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados vedadas de aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato ou mudança de operadora para plano mais vantajoso, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus (covid-19).
art. 3o.. o descumprimento desta lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa, nos termos dos arts. 56 e 57, do código de defesa do consumidor, que deverá ser revertido ao fundo especial de apoio a programas de proteção e defesa do consumidor – feprocon.
art. 4o.. esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
plenário barbosa lima sobrinho, 14 de abril de 2020.
deputados martha rocha, vandro família, marina, marcelo cabeleireiro, dionisio lins, dr. deodalto, brazão, renata souza, subtenente bernardo, bebeto, zeidan, delegado carlos augusto, carlos macedo, luiz paulo, capitão paulo teixeira, andré ceciliano, carlo caiado, anderson alexandre, val ceasa, giovani ratinho, marcelo do seu dino, gustavo schmidt, carlos minc, sérgio louback, danniel librelon, samuel malafaia, enfermeira rejane, valdecy da saúde, gustavo tutuca
→ Temas e Abrangência
Serviços De Tv Por Assinatura, Telefonia, Internet E Serviços Assemelhados,
→ Público-Alvo
Nenhum público alvo específico,
→ Reconhecimento
n/c
→ Responsável nome
Stephanie Nascimento